PARA QUEM ATUO
Assistente técnico para os dois lados do processo.
INSS E PREVIDENCIÁRIO
Laudo psiquiátrico para o INSS e perícia previdenciária
O que é o laudo para o INSS
O documento que muitos chamam de "laudo para o INSS" é, na nomenclatura do CFM (Res. 2.381/2024), o relatório médico especializado: descreve o diagnóstico com CID, o histórico, o tratamento e, principalmente, as limitações para o trabalho — que é o que o perito avalia.
Benefícios em que atuo
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Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
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Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)
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BPC/LOAS para pessoa com deficiência
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Auxílio-acidente e benefícios acidentários
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Ações judiciais contra o INSS, como assistente técnico do segurado
JUSTIÇA DO TRABALHO
Perícia médica trabalhista em saúde mental
Nexo causal com o trabalho
Nas ações trabalhistas, a perícia avalia se há doença, se ela tem relação com o trabalho (nexo causal ou concausal) e se gerou incapacidade ou redução da capacidade laboral. Atuo tanto para o trabalhador quanto para a empresa, com análise técnica fundamentada.
JUSTIÇA CÍVEL
Perícia médica cível e securitária em saúde mental
Capacidade e dano psíquico
Na esfera cível, a perícia em saúde mental avalia a capacidade para os atos da vida civil, a existência e a extensão de dano psíquico e a relação entre transtornos mentais e contratos, seguros ou tratamentos. A assistência técnica garante que esses pontos sejam examinados com rigor.
Casos em que atuo
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Interdição e curatela
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Capacidade civil em contratos, doações e testamentos
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Dano psíquico em ações de indenização
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Seguro de vida e invalidez por transtorno mental
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Isenção de imposto de renda por alienação mental (processos judiciais)
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Ações contra planos de saúde em tratamentos de saúde mental
COMO FUNCIONA
Como funciona a assistência técnica
Documentos para a análise
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Petição inicial, contestação ou decisão do INSS
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Quesitos já apresentados e laudo pericial, se houver
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Atestados, relatórios e receitas médicas
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Exames, prontuários e registros de internação
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CAT, ASO, PPP e documentos do trabalho (em casos trabalhistas)
PERGUNTAS FREQUENTES
Dúvidas sobre perícia médica e assistente técnico
Perito e assistente técnico
Qual a diferença entre perito e assistente técnico?
O perito é nomeado pelo juiz (ou é o perito do INSS) e atua de forma imparcial. O assistente técnico é o médico contratado por uma das partes para acompanhar a perícia, formular quesitos e emitir parecer técnico.
O médico que me trata pode ser meu assistente técnico?
Recomenda-se que seja um médico diferente do que conduz o tratamento, para preservar a relação terapêutica e a independência da análise técnica.
O laudo do perito foi desfavorável. O que fazer?
As partes podem se manifestar sobre o laudo, em regra em 15 dias (art. 477 do CPC). O parecer do assistente técnico aponta, de forma fundamentada, concordâncias e divergências.
Benefícios, prazos e online
Depressão, ansiedade ou burnout dão direito a benefício?
O diagnóstico, por si só, não garante benefício: avalia-se se o quadro gera incapacidade para o trabalho, comprovada por documentação médica consistente.
Quando contratar o assistente técnico?
O quanto antes. Após a nomeação do perito, as partes têm 15 dias para indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465 do CPC).
O atendimento pode ser online?
Sim. A análise de documentos, os quesitos, os pareceres e as reuniões podem ser feitos online, para todo o Brasil. O acompanhamento presencial da perícia é combinado conforme o local.
Dr.Osiel dos Reis Schott
Médico, CRM-SC 29730, com atuação em saúde mental e perícia médica em Joinville/SC e online. Como assistente técnico, analiso documentos, formulo quesitos, acompanho perícias e elaboro pareceres técnicos em processos previdenciários, trabalhistas e cíveis.
A assistência técnica pericial é atividade técnica, distinta do atendimento clínico. Em cada processo, atuo para uma única parte, com análise independente; não há garantia de resultado. Conteúdo informativo, que não substitui orientação jurídica.
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